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Justiça condena trio flagrado com 2,4 toneladas de maconha à pena de serviço comunitário em SP

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Justiça condena trio flagrado com 2,4 toneladas de maconha à pena de serviço comunitário em SP

Promotor do caso, que já batalhou para condenar homem acusado de furtar 2 desodorantes, não recorreu da decisão

Justiça condena trio flagrado com 2,4 toneladas de maconha à pena de serviço comunitário em SP

Foto: Divulgação Polícia Civil SP

Por: Metro1 no dia 22 de outubro de 2021 às 20:02

Três homens presos em flagrante com 2,4 toneladas de maconha foram condenados à prestação de serviços comunitários pela Justiça de São Paulo.A prisão ocorreu em uma chácara de Cotia, na Grande São Paulo, no final do ano passado. O valor da carga é estimado pela polícia em mais de R$ 6,6 milhões.

Segundo a Folha de São Paulo, mais do que a própria sentença em si, considerada branda para crimes dessa natureza, o que causou estranheza até entre membros da Promotoria foi o fato de o promotor do caso, Ricardo Navarro Soares Cabral, não recorrer da decisão.

Isso porque Cabral já batalhou para condenar suspeitos envolvidos em crimes bem menos vultosos.

Uma vez, por exemplo, recorreu da absolvição de um homem que furtou dois desodorantes avaliados em R$ 26,98 no total. Em outro caso, recorreu para elevar a pena de sete anos de um rapaz flagrado com 5,2 gramas de crack, acondicionados em 34 porções.

Diante das 2,4 toneladas de maconha apreendidas em Cotia, porém, não apresentou recurso e deixou prevelecer a pena branda.

Procurado pela Folha, o promotor não quis comentar o assunto. A magistrada do caso, Renata Meirelles Pedreno, disse não poder se manifestar sobre por força da Lei Orgânica da Magistratura.

No final do ano passado, o promotor Luiz Fernando Bugiga Rebellato, que acompanhava o caso à época, denunciou todos os cinco suspeitos por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em setembro deste ano, o promotor Cabral estava à frente do caso na fase final do processo. Ele reiterou o pedido de condenação apresentado pelo colega em relação a 3 dos 5 suspeitos, mas defendeu a absolvição dos outros dois –os que foram presos tentando fugir na saída da chácara.

Ainda que ambos já respondessem a outro processo por tráfico de drogas, Cabral considerou não haver provas suficientes para ligá-los à maconha da chácara. Eles alegaram terem ido ao local fazer doação de roupas à ONG.

A magistrada concordou com a absolvição e foi além do entendimento do promotor. Em sua sentença, considerou ter ficado provado que os dois réus não participaram do crime.