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TCU suspende contrato de R$215 milhões para publicidade do Ministério da Saúde

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TCU suspende contrato de R$215 milhões para publicidade do Ministério da Saúde

Tribunal acolheu uma denúncia enviada por uma das empresas que participaram da licitação

TCU suspende contrato de R$215 milhões para publicidade do Ministério da Saúde

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 01 de julho de 2022 às 09:19

Por suspeitas de irregularidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu um contrato no valor de R$215 milhões, referente a prestação de serviços de publicidade das ações do Ministério da Saúde. A informação é da Folha de S. Paulo. 
 
O TCU acolheu uma denúncia enviada ao tribunal por uma das empresas que participaram da licitação. Segundo a empresa, o edital da concorrência foi elaborado por pessoas que também participaram da comissão que tinha a função de julgar as propostas apresentadas pelos licitantes. O tribunal pontuou que a questão chegou a ser suscitada por servidor da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde, mas depois acabou sendo ignorada

Caso seja comprovada, a irregularidade violaria, segundo o tribunal, o princípio de segregação de funções entre elaboração da licitação e participação na comissão para julgamento das propostas. Ainda de acordo com o TCU, a ausência de segregação de funções também agride normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.

"O princípio da segregação de funções deriva dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data", diz o documento.

O Ministério da Saúde alegou, em nota enviada ao jornal, que o processo de contratação de agências de publicidade "se deu em absoluta conformidade com a lei vigente" e que "não há nenhuma irregularidade, o que oportunamente será demonstrado ao TCU".

"Importante esclarecer ainda que a participação de servidores da área de comunicação da pasta na subcomissão técnica, além de ser prevista na lei que regula o assunto (Lei 12.232/2010) e nas normas da Secom, foi integralmente respaldada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde", disse.