Brasil
Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação de convenção que validou candidatura de Pablo Marçal
A convenção que aprovou a candidatura de Marçal e da vice, Antonia de Jesus, aconteceu em 8 de agosto, na Zona Leste de São Paulo
Foto: Reprodução/TV Gazeta
Nesta quarta-feira (4), a Justiça Eleitoral de São Paulo considerou regular a convenção partidária, contestada por membros do próprio diretório nacional da legenda, que validou a indicação do candidato Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
Cassio Luiz Ferreira e Silva do Nascimento e João Matheus Guedes dos Santos, pediram anulação do evento e, consequentemente, a impugnação do registro de candidatura de Marçal e sua vice. No entanto, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz informou que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado” e “não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do PRTB”.
“Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos ‘interna corporis’ do PRTB. Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, escreveu o juiz.
A convenção que aprovou a candidatura de Marçal e da vice, Antonia de Jesus, aconteceu em 8 de agosto, na Zona Leste de São Paulo. O ato foi realizado na Max Arena, na Mooca, com a presença de lideranças do PRTB no estado e do presidente nacional, Leonardo Avalanche.
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