
Brasil
Justiça obriga Gol a conceder benefício a acompanhante de passageiro com autismo
Segundo a legislação, acompanhantes de pessoas autistas têm direito a desconto de 80% na compra de passagens aéreas

Foto: Shutterstock
A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador determinou que a Gol Linhas Aéreas conceda o desconto de 80% na passagem do acompanhante do jornalista Rodrigo de Oliveira, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial foi motivada pela recusa da companhia aérea em aplicar o benefício em duas viagens realizadas em 2024, contrariando o direito garantido por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Com base na Resolução nº 280 da ANAC, a sentença também obriga a Gol a emitir o Frequent Traveller Medical Card (Fremec) para Rodrigo e a pagar indenizações por danos materiais e morais. O jornalista já havia utilizado o desconto em 2023, mediante apresentação do Formulário de Informações Médicas (Medif), mas teve o benefício negado no ano seguinte, mesmo após cumprir os requisitos legais.
Segundo a legislação vigente, acompanhantes de pessoas com TEA têm direito a um desconto de 80% na compra de passagens aéreas. Para usufruir do benefício, é necessário preencher o Medif com auxílio médico e apresentar o formulário à companhia aérea. A decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos de passageiros com deficiência e da responsabilidade das empresas aéreas em assegurar o atendimento adequado.
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