
Brasil
Apenas 1% das punições contra juízes no Brasil resultou em demissão desde 2006
Maioria das penalidades aplicadas a magistrados é a aposentadoria compulsória, que garante vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
Entre 2006 e 2025, apenas sete juízes e desembargadores foram demitidos do Judiciário brasileiro, segundo levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de 15 tribunais estaduais. O número representa apenas 1% do total de punições aplicadas a magistrados no período.
A penalidade mais comum tem sido a aposentadoria compulsória, aplicada a pelo menos 203 juízes em quase 20 anos. Mesmo em casos graves, como venda de sentenças, essa punição tem prevalecido sobre a demissão, já que garante ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho.
Em maio deste ano, o juiz Peter Eckschmiedt, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi afastado sob acusação de execuções fraudulentas e punido com a aposentadoria compulsória. Nos meses seguintes, continuou a receber cerca de R$ 90 mil mensais, segundo dados do CNJ.
O baixo índice de demissões se explica porque magistrados só podem ser desligados definitivamente após sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória pode ser aplicada por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD) conduzido pelos tribunais ou pelo próprio CNJ.
Além da aposentadoria compulsória (31%), as punições mais aplicadas a magistrados são as advertências e censuras, que representam 67% do total.
Entre os servidores do Judiciário, o índice de demissões também é reduzido, embora maior do que entre magistrados. Desde 2006, 741 servidores foram demitidos, o equivalente a 0,03% do quadro — geralmente por improbidade administrativa ou abandono de cargo.
O tema ganhou força com a tramitação da reforma administrativa no Congresso. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do grupo de trabalho, afirmou que o texto deve prever o fim da aposentadoria compulsória, substituindo-a pela demissão via PAD no CNJ.
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