
Brasil
Instituto contesta mudança do STF sobre heteroidentificação
Idafro defende autoidentificação como preto ou pardo, não "negro"

Foto: Divulgação/Idafro
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção do entendimento de que a autoidentificação como preto ou pardo é o critério legítimo para o acesso às cotas raciais. A ação contesta decisão recente do STF que condiciona o reconhecimento à declaração como “negro” ou “pardo”, permitindo o controle judicial sobre comissões de heteroidentificação.
O Idafro sustenta que essa exigência contraria decisões anteriores da própria Corte, como a ADPF 186 e a ADC 41, além de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estatuto da Igualdade Racial. Para a entidade, a imposição de critérios baseados em origem racial desvia o foco da política afirmativa, que deve considerar cor da pele e traços fenotípicos como elementos centrais.
Em documento, os advogados Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida afirmam: “Atribuir às comissões de heteroidentificação a responsabilidade de decidir sobre cor da pele e traços fenotípicos é algo concreto e viável. Já definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível e sem respaldo jurídico”.
Segundo Hédio Silva Jr., “‘Negro’ não é critério jurídico ou administrativo, mas uma noção ligada a origem racial, impossível de ser aferida objetivamente. Já os traços fenotípicos como cor da pele, cabelo, características faciais, oferecem parâmetros claros e objetivos para as comissões”.
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