
Brasil
STF debate a obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem tratamentos fora do rol da ANS
Juízes devem seguir critérios rigorosos para autorizar tratamentos não listados

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) a favor da obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), durante julgamento que discute se as operadoras devem custear procedimentos fora da lista obrigatória. Barroso defendeu que a cobertura para esses tratamentos deve seguir cinco parâmetros específicos, como prescrição médica e comprovação de eficácia. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (18).
Entre os requisitos, está a inexistência de alternativas no rol da ANS e a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Barroso destacou que, ao autorizar tratamentos fora do rol, juízes devem verificar a ausência de negativa da operadora, entre outros critérios. Caso contrário, a decisão poderá ser anulada. O magistrado também orientou que a decisão judicial não pode se basear apenas em laudos médicos ou prescrições.
O entendimento de Barroso foi seguido por Nunes Marques, mas o ministro Flávio Dino discordou, defendendo que a regulamentação dos tratamentos fora do rol deve ser feita pela ANS. Dino argumentou que a agência reguladora é a instância adequada para tratar dessas exceções.
O julgamento trata de uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022, que determina que as operadoras de saúde devem cobrir tratamentos não previstos no rol da ANS. A norma alterou a interpretação da legislação, tornando o rol referencial, e não taxativo, para contratos de planos de saúde.
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