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Proposta segue para o Senado e garante que herdeiros possam manter o pedido de dissolução, mesmo após o falecimento
Foto: Reprodução/Pexels
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 7, o projeto de lei 198/2024, que autoriza a continuidade do processo de divórcio ou dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos cônjuges. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e busca garantir o cumprimento da vontade da parte falecida, já expressa ao ingressar com o pedido.
Segundo o projeto, a medida visa evitar que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários que já não correspondiam ao desejo do falecido. O texto agora segue para análise no Senado Federal.
Atualmente, a jurisprudência admite o prosseguimento do divórcio apenas se houver manifestação expressa do falecido durante o processo. Com a mudança, os herdeiros poderão dar continuidade à ação, independentemente dessa manifestação, o que deve simplificar disputas judiciais.
Para a relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), a mudança protege a autonomia de vontade e os direitos tanto do falecido quanto de seus herdeiros. “A proposta evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou.
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