
Brasil
CNJ recomenda que magistrados não aceitem pedidos da PM sem ciência do Ministério Público
Medida reforça que Polícia Militar não tem atribuição para conduzir investigações criminais, e cumprimento de diligências deve ser acompanhado por Polícia Civil ou Federal

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (28), uma recomendação orientando magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a ciência do Ministério Público (MP).
O texto destaca que a PM não possui atribuição para conduzir investigações ou solicitar diligências, como busca e apreensão em residências, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.
A medida foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) informar ao CNJ sobre a concessão de diversos mandados solicitados diretamente pela PM-SP, sem conhecimento do MP. Entre os casos citados estão a prisão de um suspeito de roubo em Bauru, investigações na Cracolândia e buscas em imóveis por suspeita de tráfico na capital paulista. Em todos, juízes deferiram diligências sem consultar o Ministério Público.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que pedidos da PM em processos criminais só são válidos com aval prévio do MP. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado da ADPESP, criticou a atuação direta da PM: “Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”.
O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, reforçou que a Constituição não atribui à Polícia Militar a condução de investigações criminais, que são competências exclusivas das polícias Civil e Federal. A recomendação estabelece que, mesmo que um mandado seja deferido após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
A decisão também se apoia em precedentes internacionais, como o caso Escher, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2009. Na ocasião, o Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra e garantias judiciais, após interceptações telefônicas feitas pela PM do Paraná em 1999 sem ciência do MP, que resultaram na divulgação parcial das conversas e em hostilidade contra militantes do MST.
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