
Brasil
STF mantém suspensão de lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional
Corte confirmou que apenas o Congresso pode legislar sobre regras aéreas e considerou inconstitucional norma que obrigava companhias a transportar gratuitamente cães e gatos na cabine

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter suspensa a lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais com partida ou chegada em aeroportos fluminenses.
O plenário confirmou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, em novembro do ano passado, que suspendeu a Lei Estadual 10.489/2024. Ao atender ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Mendonça avaliou que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre regras de transporte aéreo de passageiros.
Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram o texto inconstitucional.
A lei estadual previa que companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos. Também estabelecia que as empresas poderiam recusar o embarque em casos de incompatibilidade com o espaço da cabine, devido ao peso, raça ou tamanho do animal, além de não serem obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Hoje, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e varia conforme as regras de cada companhia aérea, sendo um serviço pago. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte por falta de espaço ou por riscos à segurança do voo.
O transporte de cães-guia, usados por pessoas com deficiência visual, segue autorizado e gratuito em todo o território nacional.
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