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STF retoma julgamento sobre pagamento de benefícios a vítimas de violência doméstica

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STF retoma julgamento sobre pagamento de benefícios a vítimas de violência doméstica

Com maioria formada, Corte tende a reconhecer direito de auxílio financeiro durante afastamento do trabalho

STF retoma julgamento sobre pagamento de benefícios a vítimas de violência doméstica

Foto: Divulgação/STF

Por: Metro1 no dia 06 de dezembro de 2025 às 07:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar nesta sexta-feira (5) o processo em plenário virtual que irá definir se mulheres vítimas de violência doméstica podem ter acesso a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto permanecem afastadas de suas atividades profissionais.

O julgamento teve início em 8 de agosto, mas foi interrompido após o ministro Nunes Marques solicitar vista. Ao apresentar sua manifestação nesta sexta, ele votou de acordo com o relator, ministro Flávio Dino, consolidando placar de 9 votos a 0 favoráveis à garantia do pagamento.

Acompanharam o entendimento de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação se estende até o dia 15 de dezembro. Falta o posicionamento de Gilmar Mendes.

A Lei Maria da Penha estabelece que o Judiciário deve assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a preservação do vínculo de emprego por até seis meses, nos casos em que seja necessário o afastamento do ambiente de trabalho para proteção da vítima.

Segundo Flávio Dino, manter o vínculo trabalhista significa também garantir condições mínimas de sobrevivência, o que inclui a continuidade da renda. Assim, no entendimento do ministro, a mulher tem direito a receber um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua vinculação à seguridade social.

  • Seguradas do INSS: Para trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, sejam empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, Dino propôs que o empregador arque com os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir o pagamento do período posterior.
  • Contribuintes sem vínculo empregatício: Quem contribui para o INSS, mas não possui contrato de trabalho, receberia integralmente o benefício por meio do órgão previdenciário.
  • Não seguradas: Já as mulheres que não têm qualquer vinculação ao INSS seriam amparadas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem judicialmente não possuir outros meios de sustento.