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STF retoma julgamento sobre marco temporal para terras indígenas na próxima quarta
Sessão ouvirá sustentações orais, enquanto entidades e partidos mantêm disputa judicial pela constitucionalidade da tese

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira (10), o julgamento que discute a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta etapa, não haverá votação, a sessão será dedicada às sustentações orais das partes, e a data da deliberação será definida posteriormente.
A Corte já havia decidido, em 2023, que a tese do marco temporal é inconstitucional. Na mesma linha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto aprovado pelo Congresso que restabelecia a regra. No entanto, o veto foi derrubado pelos parlamentares, o que retomou o entendimento de que os povos indígenas têm direito apenas às terras ocupadas ou sob disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Após a queda do veto, PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade do projeto. Em movimento oposto, entidades indígenas e partidos da base governista recorreram novamente ao Tribunal para contestar a tese.
Antes de reabrir o julgamento, o STF promoveu uma série de audiências de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O ministro também rejeitou pedido para suspender a decisão do Congresso que restabeleceu o marco temporal, gerando insatisfação entre organizações indígenas.
Em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deixou o processo de conciliação, alegando falta de equilíbrio no debate. Mesmo sem a participação da entidade, os encontros prosseguiram com representantes do Senado, Câmara, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, além de governos estaduais e municipais.
Os trabalhos da comissão foram concluídos em junho deste ano, com a aprovação da minuta de um anteprojeto que poderá ser encaminhado ao Congresso após o julgamento, contendo sugestões de alterações na Lei 14.701/2023. O texto, porém, não modifica a questão do marco temporal, por ausência de consenso.
Entre os pontos abordados estão dispositivos já previstos em lei e detalhados na proposta, como a possibilidade de turismo em áreas indígenas mediante autorização das comunidades, a participação de estados e municípios no processo demarcatório e a obrigatoriedade de publicidade e divulgação dos atos conduzidos pela Funai.
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