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Lula sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária

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Lula sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária

Nova legislação cria Comitê Gestor do IBS, muda regras do imposto sobre heranças e lança plataforma digital de arrecadação

Lula sanciona lei que conclui regulamentação da Reforma Tributária

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Por: Metro1 no dia 13 de janeiro de 2026 às 16:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que encerra o processo de regulamentação da Reforma Tributária. A sanção ocorreu durante um evento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, e marca o início da fase operacional do novo sistema tributário brasileiro.

Na mesma cerimônia, o presidente lançou a plataforma digital que vai centralizar a arrecadação dos novos tributos no país, considerada peça-chave para a implementação da reforma.

Entre os principais pontos do texto sancionado está a mudança nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de agora, o tributo estadual sobre heranças e doações deverá ser obrigatoriamente progressivo, com alíquotas maiores para patrimônios de maior valor.

As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto estabelecido pelo Senado Federal. O texto também regulamenta normas relativas a outros tributos, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

A nova legislação oficializa ainda a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão terá autonomia técnica e orçamentária e será responsável pela arrecadação e pela distribuição dos recursos entre estados e municípios.

Durante o evento, o governo federal apresentou o portal da Reforma Tributária, desenvolvido para processar até 200 milhões de operações por dia. Testada por cerca de 400 empresas nos últimos seis meses, a plataforma deverá movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano, com o objetivo de garantir transparência e eficiência ao novo modelo de arrecadação.

Para atividades financeiras, como crédito, seguros e operações de câmbio, foi definido um regime específico de transição. A alíquota inicial será de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033, quando o novo sistema estiver plenamente implementado.