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Projeto que aprova a interdição administrativa de imóveis usados para crimes avança na Câmara; entenda

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Projeto que aprova a interdição administrativa de imóveis usados para crimes avança na Câmara; entenda

Medida prevê que proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa

Projeto que aprova a interdição administrativa de imóveis usados para crimes avança na Câmara; entenda

Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 16 de janeiro de 2026 às 19:01

Uma proposta que permite a interdição administrativa e temporária de imóveis comprovadamente usados para crimes como tráfico de drogas, organização criminosa e terrorismo foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Nestes casos, a medida prevê que o poder público poderá adotar medidas cautelares, como a interdição total ou parcial do imóvel por até 180 dias e a lacração do local, para acabar com a atividade criminosa. As medidas poderão ser adotadas com base em relatório técnico de órgão de segurança pública ou decisão judicial que comprove o uso ilícito do imóvel.

Segundo o texto, o proprietário do imóvel será notificado e terá dez dias para apresentar defesa. Se ele comprovar boa-fé e a adoção de ações para impedir a continuidade do crime no local, a medida administrativa será suspensa. Caso contrário, as multas arrecadadas pelo descumprimento das medidas serão destinadas a fundos de segurança pública.

A interdição do imóvel pode ser por meio administrativo ou judicial. A administrativa é uma ação rápida e temporária que pode ser executada por um órgão do poder público, como prefeitura ou secretaria de segurança, para cessar imediatamente o uso criminoso do imóvel. Já a interdição judicial depende de decisão de um juiz, após processo legal completo, e pode ter caráter definitivo, resultando até na perda da propriedade do bem, o que não ocorre na medida administrativa.

A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. No momento, tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.