
Brasil
Flávio Dino mantém renovação automática da CNH
Ministro do STF afirma que associação não tem legitimidade para questionar medida que beneficia motoristas sem infrações

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Na decisão, Dino entendeu que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pelo pedido, não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, que instituiu a chamada renovação automática para condutores considerados “bons motoristas”.
A entidade criticava a criação do cadastro de bons condutores, mecanismo que dispensa esses motoristas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação do documento. Além de negar o pedido de suspensão, o ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela associação.
Segundo Dino, reconhecer a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à entidade a representação judicial de interesses que extrapolam o universo de seus associados. “Isso faria instaurar um processo coletivo no qual a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estaria sendo, potencialmente, representada por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, afirmou o ministro.
A renovação automática da CNH para motoristas sem multas entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 condutores e gerou uma economia estimada em R$ 226 milhões, considerando valores que deixaram de ser pagos com exames médicos e taxas administrativas.
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