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Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa a valer sob questionamentos no STF

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Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa a valer sob questionamentos no STF

Norma entrou em vigor nesta quarta (4) enquanto três ADIs contestam dispositivos que, segundo entidades, fragilizam o licenciamento e ameaçam direitos socioambientais

Lei Geral do Licenciamento Ambiental passa a valer sob questionamentos no STF

Foto: Polícia Federal/divulgação

Por: Metro1 no dia 04 de fevereiro de 2026 às 14:22

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) passou a vigorar nesta quarta-feira (4), após 180 dias da sanção presidencial e da derrubada de vetos pelo Congresso. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no STF por partidos e organizações sociais que contestam dispositivos da lei e também da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

Para a coordenadora do Observatório do Clima, Suely Araújo, “esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”. Ela e outras entidades afirmam que as normas aumentam a insegurança jurídica, ao dispensar avaliações de impacto e permitir licenciamento simplificado para atividades de médio impacto.

A diretora do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, critica a eliminação de etapas do licenciamento: “Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui”.

As organizações também apontam que a lei transfere competências da União para estados e municípios, o que pode gerar “fragmentação normativa”, segundo Suely.

A Licença Ambiental Especial é questionada por flexibilizar regras para “empreendimento estratégico” sem definição técnica clara. Para Ricardo Terena, da Apib, o prazo de um ano para o licenciamento pode violar direitos indígenas e quilombolas, pois é “muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada”.

Outro ponto contestado é o não reconhecimento de terras indígenas ainda não regulamentadas, o que, segundo Terena, contraria decisões do STF.

As ADIs (7913, 7916 e 7919) têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Embora tenha havido pedido de liminar para suspender a lei, o STF ainda não decidiu. Para Suely Araújo, é urgente uma decisão cautelar: “Não dá para demorar anos na análise”.