Brasil
Lei Maria da Penha pode atender casais homoafetivos masculinos; entenda projeto analisado na Câmara

Proposta estabelece penas que variam de detenção a reclusão de até 15 anos

Foto: Divulgação
A violência obstétrica pode passar a ser tipificada como crime no Código Penal brasileiro, conforme prevê o Projeto de Lei nº 1763/25, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece penas que variam de detenção a reclusão de até 15 anos, a depender da gravidade da conduta e de suas consequências.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto busca punir profissionais que atentem contra a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, o parto ou o puerpério. Além disso, a matéria define diretrizes para garantir um atendimento humanizado no pré-natal e no parto, tanto na rede pública quanto privada.
Atualmente, a violência obstétrica não possui tipificação específica no Código Penal. Assim, os casos costumam ser enquadrados em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre, em grande parte, na esfera cível, por meio de ações indenizatórias, ou na esfera administrativa, com denúncias aos conselhos de classe, como CRM e Coren.
O Projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto ainda poderá ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Punições previstas
Violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera;
Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos caso resulte em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias;
Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos se houver perda de membro ou função, deformidade permanente ou aborto;
Morte: reclusão de 5 a 15 anos quando a conduta resultar em morte, mesmo sem intenção direta de matar, desde que haja assunção de risco ou negligência.
O projeto também prevê punição para a violência psicológica. Causar dano emocional por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.
Diretrizes de atendimento
Plano de parto: respeito às preferências da mulher, com informações claras e prévias sobre procedimentos;
Cesariana eletiva: direito de escolha da gestante pela cesariana, garantida sua autonomia, desde que realizada a partir da 39ª semana de gestação;
Acompanhante: garantia da presença de acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
Métodos de alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para o manejo da dor.
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