Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Dino afirma que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada

Brasil

Dino afirma que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada

Ministro afirma que Suprema Corte poderá criar regras transitórias caso Legislativo não aprove lei nacional sobre limite remuneratório no serviço público

Dino afirma que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por: Metro1 no dia 19 de fevereiro de 2026 às 15:22

Em nova decisão publicada nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um recado direto ao Congresso Nacional ao destacar a urgência da regulamentação do teto remuneratório no serviço público. Segundo o magistrado, se o Legislativo não editar a lei nacional prevista na emenda constitucional, caberá à própria Corte estabelecer um regime transitório para disciplinar a questão.

Na decisão, Dino afirmou que, diante de eventual omissão legislativa considerada inconstitucional, o STF assumirá a responsabilidade de definir regras provisórias. “No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar”, escreveu o ministro, reforçando o apelo para que o Parlamento avance na regulamentação.

O posicionamento integra uma decisão complementar à liminar proferida em 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu o pagamento de verbas que ultrapassem o teto constitucional sem previsão legal específica.

Dino também criticou o que classificou como uma “mixórdia” remuneratória no país, apontando que diferentes entes federativos vêm adotando critérios próprios, em alguns casos, considerados abusivos, para criar verbas indenizatórias que elevam salários acima do limite constitucional.

Para evitar novas tentativas de driblar o teto, o ministro determinou a proibição da aplicação de leis recentes que instituam benefícios adicionais acima do limite remuneratório, exceto se houver futura lei nacional regulamentando o tema. A decisão ainda impede o reconhecimento de novos direitos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da primeira liminar.

O caso será analisado pelo plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro. Até o julgamento, entidades admitidas como “amigos da corte”, incluindo associações de magistrados e integrantes do Ministério Público, poderão apresentar estudos e pareceres técnicos para auxiliar na análise final dos ministros.