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Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais

Como projeto foi alterado no Senado, retorna agora para Câmara dos Deputados

Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 25 de fevereiro de 2026 às 08:09

Um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança foi aprovado nesta terça-feira (24), no plenário do Senado. 

Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.  A proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), estabelece que presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A regra vale ainda para quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança. 

O texto prevê também que os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão cumprir regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave ameaça ou hediondos.

A lei permite que um preso só possa ser submetido ao RDD por até dois anos, no entanto, o regime pode ser aplicado mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que justifiquem. De acordo com o PL, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.