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Uso de aviões da Força Aérea Brasileira por autoridades pode ser restringido; entenda

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Uso de aviões da Força Aérea Brasileira por autoridades pode ser restringido; entenda

Projeto prevê exceção para missão institucional relacionada à segurança nacional, para emergência médica e outras

Uso de aviões da Força Aérea Brasileira por autoridades pode ser restringido; entenda

Foto: João Risi/PR

Por: Metro1 no dia 24 de março de 2026 às 16:17

Um Projeto de Lei (PL) protocolado no Senado no início de março pode restringir o uso de aviões da Força Aérea Brasileira para transporte institucional ao presidente e ao vice-presidente da República. O texto é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

A proposta prevê algumas exceções com para missão institucional diretamente relacionada à segurança nacional; situação de emergência médica devidamente comprovada; deslocamento indispensável à preservação da ordem pública e missões de caráter oficial qualificadas como de relevante interesse público pelo mandatário do país. Nesses casos, deverá ser divulgada a identificação da autoridade transportada e a finalidade institucional do deslocamento.

Segundo Girão, o PL promove maior eficiência administrativa, justiça e racionalidade no uso de recursos públicos. "Quem está pagando a conta é quem está nos ouvindo exatamente agora, o brasileiro, cidadão que paga imposto. Que história é essa de estar dando carona para ministro de Supremo, para político, para lá, para cá, com avião, com jatinho? Por que não anda como todo mundo em avião de carreira? Por que não acaba com essa falta de transparência também?", disse o senador.

As aeronaves também poderão servir, em caso de disponibilidade operacional, para o deslocamento de cidadão, “preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social que necessitem, de forma comprovada”, para realização de tratamento de saúde não disponível em sua localidade de origem. O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa. 

Em caso de disponibilidade operacional, as aeronaves também poderão servir para o deslocamento de cidadão, “preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social que necessitem, de forma comprovada”, para realização de tratamento de saúde não disponível em sua localidade de origem.