
Brasil
Lei que prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade é sancionada
Está prevista na norma a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário

Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Pela norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
Está prevista na lei a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da edição da norma, o SUS já oferecia o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.
Lula vetou a parte do texto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.
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