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Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

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Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

Texto cria a Lei da Dignidade Sexual, endurece punições previstas no Código Penal e no ECA e ainda precisa passar pelo Senado

Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

Foto: Freepik/Reprodução

Por: Metro1 no dia 07 de maio de 2026 às 15:05

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e segue agora para análise do Senado.

Pela proposta, a pena para estupro passa dos atuais 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

O projeto também endurece as punições para assédio sexual, cuja pena deixa de ser de 1 a 2 anos de detenção e passa para 2 a 4 anos. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O texto estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos “por razões da condição do sexo feminino”; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou dentro de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

No ECA, o projeto aumenta as penas para crimes envolvendo pornografia infantil e aliciamento de crianças e adolescentes. A pena para vender ou expor pornografia envolvendo menores sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Já a disseminação desse conteúdo passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.

A proposta também amplia as penas para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil, que passam de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de elevar as punições para simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito e para aliciamento por meio de comunicação eletrônica, ambos com penas passando para 3 a 5 anos.

O projeto altera ainda a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

Na área educacional, o texto prevê a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas, dentro das ações de prevenção à violência contra crianças, adolescentes e mulheres previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro da campanha Maio Laranja.

Outro ponto previsto no texto é a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela.

Além disso, condenados a penas superiores a quatro anos poderão perder cargos públicos ou mandatos eletivos e ficar impedidos de assumir funções públicas até o cumprimento integral da pena.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).