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"Avanço civilizatório", diz Gilmar Mendes de decreto de Lula sobre big techs

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"Avanço civilizatório", diz Gilmar Mendes de decreto de Lula sobre big techs

Decreto atualiza regulamentação do Marco Civil da Internet para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes e atos criminosos nas plataformas digitais

"Avanço civilizatório", diz Gilmar Mendes de decreto de Lula sobre big techs

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por: Metro1 no dia 21 de maio de 2026 às 11:59

O novo decreto instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a atuação das plataformas digitais foi elogiado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o magistrado, a norma sobre big techs publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21) é um "avanço civilizatório".

"Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes", escreveu o ministro na rede social X (antigo Twitter).

Dois decretos receberam assinatura de Lula. Um deles atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no país, para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais.

Como a norma, é possível responsabilizar as plataformas digitais e atribuir competência à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para realizar a regulação, fiscalização e apuração das infrações ao Marco Civil da Internet. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

Além disso, fica como responsabilidade das plataformas agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na implementação de medidas preventivas para barrar fraudes, golpes e crimes. Nos demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.