
Brasil
AGU fecha acordo para garantir posse de candidata exonerada após contestação racial no Itamaraty
Conciliação com Flávia Medeiros encerra disputa judicial e reacende debate sobre os critérios adotados pelas bancas de heteroidentificação em concursos públicos

Foto: Divulgação/Itamaraty
A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou, na segunda-feira (15), um acordo de conciliação com a internacionalista Flávia Medeiros, de 29 anos, que permitirá sua nomeação e posse no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores. A candidata havia sido exonerada após ter sua autodeclaração como mulher parda rejeitada pela banca de heteroidentificação do concurso público.
O entendimento põe fim à ação movida por Flávia na Justiça Federal, na qual ela questionava sua exclusão da lista destinada a candidatos negros. Como parte do acordo, a internacionalista também abriu mão de eventuais pedidos de indenização de natureza financeira ou funcional relacionados ao caso.
Aprovada no concurso e empossada inicialmente, Flávia acabou afastada do cargo após o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela seleção, concluir que ela apresentava características como "pele clara, cabelos lisos e traços finos", incompatíveis com os critérios adotados pela comissão avaliadora.
Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que o episódio deve servir de referência para aprimorar os mecanismos de heteroidentificação no país. "Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada", declarou. Segundo ele, é necessária uma "profunda reflexão" sobre o modelo atualmente utilizado. A ministra em exercício das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Laura da Rocha, também participou do evento.
A efetivação do acordo ainda depende de homologação judicial. Após essa etapa, o governo deverá dar prosseguimento aos procedimentos para a nomeação e posse da candidata. Em nota, a AGU informou que "a composição estabelece que a posse produzirá efeitos exclusivamente a partir de sua efetivação, sem efeitos retroativos".
Flávia Medeiros sustenta que sempre se reconheceu como uma mulher negra e argumenta que uma comissão avaliadora não pode determinar quem vivencia ou não situações de racismo no Brasil. Ela também destacou que o próprio Itamaraty a havia escolhido para atuar como secretária-adjunta do Comitê Étnico-Racial da instituição, o que, segundo sua defesa, reforçaria o reconhecimento de sua identidade racial.
Após esgotar os recursos na esfera administrativa, a internacionalista recorreu à Justiça Federal. Em primeira instância, a decisão reconheceu inconsistências na análise da banca e autorizou sua posse. Posteriormente, o entendimento foi revertido em segunda instância, que anulou a determinação anterior e limitou seus efeitos à permanência da candidata no concurso, o que resultou em sua exoneração.
Na ação judicial, Flávia também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41. Em 2017, a Corte reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos e estabeleceu que as comissões de heteroidentificação têm a função de prevenir fraudes, mas que, diante de situações duvidosas, deve prevalecer a autodeclaração do candidato.
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