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Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda
Acordo oficializado pelo governo prevê que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva, com exceção das atividades que já têm autorização permanente

Foto: Canva
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a regulamentação que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi construída a partir de um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Pelas novas normas, a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização definida em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de empregados e de empregadores.
A exigência, no entanto, não vale para setores que já possuem permissão permanente para funcionar nessas datas. A regulamentação ocorre cerca de um mês após a portaria sobre o tema entrar em vigor, após sucessivos adiamentos na implementação.
Acordo coletivo
As empresas também deverão seguir as normas estabelecidas pelos municípios. A medida modifica pontos da Portaria nº 671/2021, criada durante o governo anterior, que permitia o trabalho em feriados no comércio sem a necessidade de negociação coletiva.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança não atinge todas as atividades que já tinham autorização para funcionar em feriados. Das 122 categorias previstas anteriormente, apenas 12 passam a depender de acordo coletivo. São elas:
- varejo de peixes;
- comércio de carnes frescas e caça;
- comércio de frutas e verduras;
- farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos cuja principal atividade seja a venda de alimentos, incluindo os serviços de transporte relacionados;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos semelhantes;
- comércio varejista em geral.
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, empresas desses segmentos só poderão abrir em feriados quando houver uma convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Na prática, o empregador não poderá mais decidir sozinho pelo funcionamento nesses dias. A autorização dependerá de negociação formal entre as partes, com definição das condições para a atividade, como pagamento em dobro, concessão de folgas ou outros benefícios.
A norma revoga parcialmente a regra estabelecida em 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem acordo coletivo.
Segundo o governo federal, a alteração busca reforçar a negociação entre trabalhadores e empresas e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas administrativas.
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