
Brasil
MEI com dívida pode negociar débitos com descontos e parcelas a partir de R$ 25
Prazo para aderir à negociação da PGFN termina em 30 de setembro

Foto: Divulgação
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na dívida ativa da União podem negociar os débitos com condições facilitadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação para dívidas de até R$ 20 mil, com possibilidade de descontos, entrada facilitada e parcelamento com prestações mínimas de R$ 25.
O prazo para aderir ao Edital nº 9/2026 termina em 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília. A negociação é destinada a MEIs que tenham débitos de até R$ 20 mil já inscritos na dívida ativa da União. Dívidas que ainda estão apenas como guias DAS vencidas, sem inscrição na dívida ativa, não entram no programa.
O edital estabelece três modalidades de negociação. Uma delas considera a capacidade de pagamento do empreendedor e abrange dívidas inscritas até 3 de março de 2026. Nessa categoria, a PGFN classifica automaticamente o contribuinte. MEIs classificados nas categorias C ou D podem ter acesso a prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos, além da entrada facilitada.
Também podem ser negociados débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela PGFN. Entre os casos estão dívidas com mais de 15 anos, inscrições de pessoas físicas com indicativo de óbito e débitos de empresas com CNPJ baixado por inaptidão ou inexistência de fato.
A terceira modalidade é voltada para dívidas de pequeno valor inscritas até 1º de junho de 2025. Para algumas inscrições do Simples Nacional-MEI de até cinco salários mínimos, há previsão de desconto de 50% sobre o valor total, com pagamento em até 60 parcelas. Para outras dívidas de responsabilidade do MEI, também há opções de pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamentos com descontos que variam de 30% a 50%.
Nas modalidades que permitem descontos sobre juros, multas e encargos, a redução pode chegar a 100% desses valores, respeitado o limite de 70% do valor de cada inscrição. O benefício, portanto, não significa que toda a dívida será perdoada. Em todas as modalidades, a parcela mínima para o MEI é de R$ 25, com atualização mensal pela Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Para verificar se o débito é elegível, o MEI pode consultar o PGMEI, da Receita Federal, no caso de pendências ainda não inscritas em dívida ativa. Quando a dívida já foi inscrita, a consulta deve ser feita no portal Regularize, da PGFN, utilizando o CNPJ. O sistema permite conferir informações como origem, data de inscrição, valor principal, juros, multas e encargos.
A adesão ao acordo é feita pelo Regularize. No portal, o contribuinte deve acessar “Negociar Dívida”, entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e selecionar a opção referente ao Edital nº 9/2026. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo foi firmado.
O acordo pode ser cancelado ou rescindido se houver atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas. Nesse caso, o MEI perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo devedor é retomada. Após o cancelamento, o contribuinte também fica impedido de fazer uma nova transação pelo prazo de dois anos.
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