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Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta para definir recolhimento de novos tributos

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Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta para definir recolhimento de novos tributos

Escolha envolve o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária; prazo para entrar no Simples terminou em 15 de outubro

Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta para definir recolhimento de novos tributos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 30 de outubro de 2026 às 10:10

Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples Nacional e escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A opção pelo regime regular desses tributos valerá no primeiro semestre do próximo ano.

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2027, porém, terminou em 15 de outubro. Quem não fez o pedido até essa data não poderá ingressar no regime neste momento. Empresas que tiveram a solicitação bloqueada por pendências ainda podem regularizar a situação até esta sexta.

O Simples Nacional reúne tributos em uma única guia e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária sobre o consumo, o regime passou a incluir regras para o IBS e a CBS. Por isso, o Comitê Gestor do Simples antecipou o calendário de escolha, antes realizado em janeiro.

Principais prazos

  • Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 e regularização de pendências que impediram a adesão ao Simples.

  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções.

  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolher o regime regular do IBS e da CBS, com efeito no segundo semestre.

A partir de janeiro de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples e, ainda assim, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Quem não fizer essa opção manterá os dois tributos no modelo simplificado durante o primeiro semestre. A escolha pode afetar especialmente negócios que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.

O que considerar

A decisão não deve levar em conta apenas as alíquotas. É importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e o impacto dos tributos no caixa. A análise deve considerar a realidade de cada negócio e pode ser feita com o apoio de um contador.

Empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, devem consultar a situação fiscal para identificar débitos ou outras pendências. Para o MEI, o calendário não muda: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

As informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual, entre janeiro e março.