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Flexibilização da Voz do Brasil é aprovada em comissão e será votada em novembro

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Flexibilização da Voz do Brasil é aprovada em comissão e será votada em novembro

A flexibilização, em definitivo, do horário de veiculação da Voz do Brasil foi aprovada em votação na comissão mista da Câmara e do Senado, nessa quarta-feira (20). Mesmo assim, o substitutivo ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. [Leia mais...]

Flexibilização da Voz do Brasil é aprovada em comissão e será votada em novembro

Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados

Por: Camila Tíssia no dia 20 de outubro de 2016 às 11:36

A flexibilização, em definitivo, do horário de veiculação da Voz do Brasil foi aprovada em votação na comissão mista da Câmara e do Senado, nessa quarta-feira (20). O presidente Michel Temer havia editado a Medida Provisória (MP) 742/16, no último dia 26 de julho, flexibilizando o programa durante o período de realização das Olimpíadas e Paralímpíadas. No entanto, o relator da MP nessa comissão, o deputado José Rocha (PR-BA), alterou o texto.

Mesmo assim, o substitutivo ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. Se for aprovado, A Voz do Brasil poderá começar a ser transmitida entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias, assim como pelas rádios legislativas – neste caso, porém, apenas quando houver sessão deliberativa do Plenário; caso contrário permanece o horário de 19h. Já as emissoras educativas vão continuar a obedecer o horário das 19h.

Em casos excepcionais, a MP também autoriza o Poder Executivo a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação. Já as rádios que optarem por não transmitir A Voz do Brasil às 19 horas ficam obrigadas a veicular, no mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa.

De acordo com a proposta, a grade da Voz do Brasil permanece da maneira como é hoje: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.