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Petrobras e ANP devem suspender venda da BR Distribuidora, determina Justiça
A Justiça Federal em Sergipe "determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora". Os autores "acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa".[Leia mais…]

Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal em Sergipe "determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora". A decisão, em caráter liminar, ainda cabe recurso.
Os dois petroleiros que moveram a ação foram José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, que" acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação".
A denúncia é semelhante àquela que motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, "a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde".
Santos e Silva sustentaram a Justiça Federal que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores "acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa".
Fonte Agência Brasil
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