Brasil
Lula assina decreto que cria Sistema Nacional de Trilhas e fortalece turismo e conservação ambiental

Georgina Gonçalves furtou de um supermercado de Varginha, cidade mineira, em 2011, cinco frascos de chiclete de menta e dois desodorantes para adolescentes. Os produtos custavam R$ 42, à época, mas ela saiu sem pagar e acabou sendo presa em flagrante. Nesta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu habeas corpus e concedeu liberdade à ré. [Leia mais]

Foto: Agência Brasil
Georgina Gonçalves furtou de um supermercado de Varginha, cidade mineira, em 2011, cinco frascos de chiclete de menta e dois desodorantes para adolescentes. Os produtos custavam R$ 42, à época, mas ela saiu sem pagar e acabou sendo presa em flagrante. Nesta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu habeas corpus e concedeu liberdade à ré.
De acordo com os ministros, o crime é considerado "de bagatela", não vindo a causar prejuízo a ninguém. Enquanto Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam a libertação da ré, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da Lava-Jato no STF, queriam mantê-la atrás das grades. Celso de Mello, decano da Corte, comparou a irrelevância do crime com os milhões desviados de cofres públicos por políticos recentemente condenados, sem citar nomes.
É comum esse tipo de crime chegar ao STF, que costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes. No entanto, há divergência entre os ministros quando o detento tem histórico criminal, como no caso de Georgina, que tem oito registros judiciais, apesar de nunca ter sido condenada em nenhuma instância, o que faz dela ré primária. Antes do êxito no STF, Georgina já tinha tido habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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