
Brasil
Quatro anos após tragédia na Kiss, Câmara aprova regras de segurança em boates
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação do projeto de Lei (PL) 2020/07, que estabelece normas de segurança para o funcionamento de casas de espetáculos. O projeto determina diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. [Leia mais...]

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação do projeto de Lei (PL) 2020/07, que estabelece normas de segurança para o funcionamento de casas de espetáculos.
O projeto determina diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
A iniciativa foi iniciada após o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, que deixou 242 pessoas mortas. O texto agora vai a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, locais como casa de shows, boates, teatros e locais cercados, onde se concentre público superior a 500 pessoas, terão que contar com sistemas de alarme e de combate a incêndio, além de saídas de emergência com sinalização visual adequada, inclusive para pessoas com deficiênci.
Entre outros critérios estão a presença de seguranças e a instalação de equipamentos de sistema contínuo de gravação de imagens e detectores de metais
Em evento com público superior a 1,5 mil pessoas, foi determinado ainda a instalação de aparelhos de Raios-X. A norma, contudo, não valerá para os estabelecimentos situados em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Os estabelecimentos terão o prazo de um ano após a sanção da lei, para se adaptar às novas regras. Os proprietários que infringirem as regras ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência, multa ou até a interdição do local.
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