Michel Temer sanciona lei que regulamenta a gorjeta em estabelecimentos
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e a distribuição de gorjetas em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros locais similares. A taxa vai continuar sendo facultativa. Entretanto, a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa. [Leia mais...]
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Por Luiza Leão no dia 14 de Março de 2017 ⋅ 18:17
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e a distribuição de gorjetas em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros locais similares. A taxa vai continuar sendo facultativa. Entretanto, a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa.
A lei estabelece ainda que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como a divisão deverá ser feita será definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, assim como a determinação do percentual que vai ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Em empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é permitida a retenção de até 20% do que for arrecadado. Já no caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.