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Bombom de licor livra motorista de punição em blitz
Um motorista do município de Petrópolis (RJ) recorreu contra a apreensão de sua carteira de habilitação pelo Detran, por se negar a fazer o teste do bafômetro durante blitz da Lei Seca e ganhou ao alegar que teria comido um bombom de licor. [Leia mais...]

Foto: Valdecir Galor/SMCS
Um motorista do município de Petrópolis (RJ) recorreu contra a apreensão de sua carteira de habilitação pelo Detran, por se negar a fazer o teste do bafômetro durante blitz da Lei Seca e ganhou ao alegar que teria comido um bombom de licor.
A Justiça deu razão ao condutor, que não quis se identificar, pois ele questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcoólico ao alegar que teria comido apenas um bombom de licor. Além da devolução da CNH, o Detran terá de fazer a exclusão dos pontos subtraídos do prontuário do motorista e restituir a multa de R$ 1.915,40, corrigida desde 2013.
A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora da ação impetrada pelo motorista punido, considerou legítima a negativa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro “diante da legislação aplicável à espécie na época do evento, sendo certo que ninguém está obrigado a produzir prova contra si”. Além de alegar a “inexistência de provas atestando indícios de ingestão de bebida alcoólica, bem como de atos perpetrados de modo a colocar em risco a incolumidade física do autor e de outros condutores de veículo ou transeuntes”,.
Ainda de acordo com a magistrada, a “simples afirmativa quanto a um bombom de licor não pode ser considerada conduta violadora dos dispositivos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, se desacompanhada de prova concreta a respeito da presença de álcool na corrente sanguínea do motorista”.
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