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Pedestre e ciclista podem ser multados a partir do ano que vem; entenda
Foi publicado nesta sexta-feira (27) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma resolução que estabelece regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.[Leia mais...]

Foto: Agência Brasil
Foi publicado nesta sexta-feira (27) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma resolução que estabelece regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida entra em vigor em 180 dias. Já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, as punições não eram praticadas devido a falta de regulamentação.
O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será multado em R$ 44,19. Quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito, também terá que pagar multa no mesmo valor.
Já os ciclistas que pedalarem em locais não permitidos receberão multa de R$ 130,16. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida. De acordo com o CTB, ciclistas não podem pedalar rápido em vias de trânsito que não têm cruzamentos, e nem andar sem as mãos, além de não ser permitido transportar peso incompatível. Na ausência de ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
De acordo com o Denatran, a multa será aplicada por um agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração. Ele deverá preencher um "auto de infração" com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.
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