Brasil
Certidão de nascimento vai permitir inclusão de nome de padrasto ou madrasta
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Foto: Agência Brasil
As certidões de nascimento poderão ter a partir desta terça-feira (21) o nome do pai e mãe não biológicos. Isso porque os cartórios de registro civil devem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito detreminados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até 1º de janeiro de 2018, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios. Agora, para a inclusão de nomes de pais socioafetivos não haverá necessidade de recorrer ao Judiciário. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
As alterações também devem regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida. No documento, no campo de filiação, terá a indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá ter os nomes de até dois pais e duas mães.
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