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Procuradoria pede que STJ casse acórdão que anulou juri do Carandiru
O subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati defendeu em parecer ao Superior Tribunal de Justiça a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o júri popular que condenou 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 detentos foram mortos. [Leia mais...]

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
O subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati defendeu em parecer ao Superior Tribunal de Justiça a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o júri popular que condenou 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 detentos foram mortos, após uma rebelião no presídio. O parecer foi enviado à Corte no âmbito de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a decisão.
O recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento, foi apreciado pela Justiça em 2016, quando foi analisado por três desembargadores. O relator do caso, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares, ao afirmar ter a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, alegou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em abril de 2017, encaminhar os 74 acusados para novo julgamento, em primeira instância.
No parecer, o procurador defende ainda que os autos retornem à Corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos MPSP, sob o argumento de que o TJ-SP não analisou as teses jurídicas apresentadas.
Em 2016, o acórdão proferido pelo tribunal considerou o veredito do júri nulo, sob argumentação de que a decisão popular divergiu das provas dos autos e tornou impossível individualizar a conduta dos agentes.
Na manifestação encaminhada ao STJ, Muscogliati alega que o veredito popular não contrariou as provas examinadas, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.
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