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Liminar do Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

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Liminar do Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça, na última sexta-feira (9), para interditar a quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. Foi fixado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação. [Leia mais...]

Liminar do Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por: Laura Lorenzo no dia 11 de fevereiro de 2018 às 14:30

O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça, na última sexta-feira (9), para interditar a quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. Foi fixado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

De acordo com a ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.

A decisão judicial ainda salienta a gravidade dos fatos narrados pelo MPRJ na ação, especialmente levando em conta o período carnavalesco, quando milhares de pessoas comparecem às quadras das escolas de samba. “Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, justifica trecho da liminar.