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Lei de combate ao bullying nas escolas é sancionada pela presidente Dilma

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Lei de combate ao bullying nas escolas é sancionada pela presidente Dilma

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que institui o programa de combate ao bullying e obriga as escolas, clubes e agremiações recreativas a desenvolverem medidas de conscientização, prevenção e combate à prática. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor em 90 dias. A lei, no entanto, não tem o foco de punir os agressores. [Leia mais...]

Lei de combate ao bullying nas escolas é sancionada pela presidente Dilma

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Por: Stephanie Suerdieck no dia 09 de novembro de 2015 às 14:47

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que institui o programa de combate ao bullying e obriga as escolas, clubes e agremiações recreativas a desenvolverem medidas de conscientização, prevenção e combate à prática. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir de hoje. O objetivo é que sejam realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A lei, no entanto, não tem o foco de punir os agressores, já que, quando possível, a punição deve ser evitada, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto estabelece, ainda, que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usado para embasar ações do Ministério da Educação, das secretarias de educação estaduais e municipais, assim como de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. O programa visa também capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações, visando solucionar o problema. Além disso, o texto caracteriza o bullying como ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.