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Salvador dispensa autorização de pais para vacinar crianças, mas insiste em cópias de documentos
Informação foi reveleada pelo Ministério Público da Bahia, que havia solicitado à SMS que prestasse informações sobre necessidade de exigências
Foto: Betto Jr/Secom
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador não mais cobrará mais o Termo de Assentimento dos pais que levarem os seus filhos para a aplicação da vacina contra a Covid-19. A informação foi reveleada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que, nesta quinta-feira (27), havia solicitado à SMS que prestasse informações sobre a necessidade da exigência de documentos nos moldes atualmente praticados.
Na solicitação, os promotores de Justiça do MP-BA registraram que a prática poderia dificultar a operacionalização da campanha de imunização infantil e, consequentemente, o seu avanço em Salvador.
Na resposta apresentada ao MP, a SMS afirmou que, a partir de agora, não será cobrado o Termo quando um dos pais se fizer presente no posto de vacinação. Apesar disso, a secretaria informou que continuará exigindo a apresentação das cópias dos documentos de identificação com foto da criança e do responsável presente, além dos originais. No caso da ausência dos pais, explica a pasta, o Termo de Assentimento devidamente assinado por um deles deverá ser apresentado, com as documentações originais e cópias destas.
A solicitação dos promotores de Justiça Carlos Martheo Guanaes, Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz considerou inadequado para o avanço da imunização das crianças a abundância de documentos solicitados na ação.
Com a mesma avaliação, a Defensoria Pública União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia pediram, no dia 18 de janeiro, esclarecimentos da Prefeitura de Salvador e da SMS sobre a exigência de apresentação de cópia de documentos pessoais da criança e do responsável como condição para a imunização do público infantil contra a Covid-19. O Metro1 abordou o problema em uma matéria publicada na véspera do comunicado.
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