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“O que se quer é cobrar sobre um valor justo”, diz tributarista sobre polêmica ITIV
Advogado Marcelo Nogueira Reis comentou polêmica na Câmara dos Vereadores a partir do vereador Edvaldo Brito

Foto: Reprodução
O projeto do professor e vereador Edvaldo Brito (PSD) que busca modificar a legislação municipal sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) foi o assunto da segunda hora do Jornal da Bahia no Ar, com José Eduardo desta quarta-feira (08). Durante a entrevista, o advogado tributarista Marcelo Nogueira Reis comentou os detalhes jurídicos do projeto.
O tributarista detalha que a forma como o imposto é cobrado atualmente pode gerar prejuízo aos contribuintes. É que o ITIV, cobrado em transações de compra e venda de imóveis, é cobrado sobre um valor arbitrado ao invés de considerar o valor real da venda. “O que se tenta é adaptar a uma realidade legislativa o que os tribunais já decidiram de forma definitiva. A diferença as vezes é muito grande, o valor que voce comprou o imovel as vezes é muito diferente do valor que a prefeitura acha que vale o imóvel e, muitas vezes, a prefeitura cobra a mais”. explica o especialista.
O advogado alerta que é possivel recorrer quando o imposto é cobrado errado. “Quem já pagou o ITIV de forma indevida nos últimos cinco anos tem o direito de pedir de volta. Por enquanto, quem vai fazer uma operação, vai ter que judicializar. Ou conseguir convencer a secretária da fazenda, através de um procedimento específico de que o imóvel vale o valor da compra e não o que está no site. O que precisa é adaptar a legislação”, detalha.
O tributarista esclarece que, a discussão política que pode estar baseada na possibilidade de o projeto gerar redução de receita não se sustenta. “Ninguém tá falando em cortar, estamos falando em adaptar. Se vai se ganhar menos ou mais não se sabe, isso depende do mercado imobiliário. Se o mercado estiver aquecido, se ganha mais. Hoje tem muita gente sem querer comprar porque vai pagar imposto em cima de uma tabela superestimada. Com o projeto as pessoas vão ter segurança de pagar o ITIV sobre o valor que ele comprou, que está previsto na legislação”, finaliza.
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