
Cidade
Acusada de calote, Prefeitura diz que empresa não tem certidões exigidas por lei

Foto: Daniela Rodrigues/Metropress
Depois de ser acusada pela empresa Dominum Terceirização de um calote de cerca de R$ 1 milhão, a Prefeitura de Salvador deu a sua versão do caso, afirmando que a empresa não pode receber o valor devido pelo Município por não apresentar as certidões e documentos exigidos por lei.
Segundo a Prefeitura, a Dominum tinha dois contratos, ambos assinados com a gestão anterior e encerrados logo que ACM Neto (DEM) assumiu. Ainda de acordo com a administração municipal, o pagamento continuou a ser feito via indenização até agosto de 2013.
A nota oficial da Prefeitura afirma também que o Município tem R$ 1,4 milhão a pagar à Dominum — débito este proveniente da administração João Henrique Carneiro —, mas que a empresa ainda precisa resolver a série de problemas judiciais que tem antes de se habilitar a receber o valor.
Leia o comunicado completo e veja abaixo os documentos citados pela Prefeitura:
1) A Dominum Terceirização Ltda (CNPJ 06.036.724/0001-71) tinha dois contratos com a Prefeitura quando o prefeito ACM Neto assumiu a gestão. Os contratos foram assinados na gestão anterior;
2) Os dois contratos foram encerrados no dia 2 de janeiro de 2013. Como os serviços prestados pela empresa eram essenciais, a Prefeitura manteve o vínculo pagando por indenização;
3) Em agosto de 2013, após ata do Ministério Público, a Prefeitura finalizou os pagamentos por indenização e encerrou definitivamente o vínculo com a empresa;
4) Desde 2011 a empresa estava sob intervenção e a Prefeitura pagava diretamente aos funcionários da Dominum. Na gestão do prefeito ACM, os funcionários receberam os oito meses trabalhados sob intervenção;
5) A empresa não podia (e ainda não pode) receber os valores devidos e remanescentes porque não consegue apresentar as certidões exigidas pela legislação;
6) Segundo levantamento interno, da gestão anterior a Dominum tem a receber cerca de R$ 1,4 milhão. No entanto, a empresa não compareceu às secretarias para as quais prestou serviços para reconhecer o débito, conforme decretos 311 e 315;
7) A empresa sofre diversos processos trabalhistas e precisa resolvê-los para se habilitar ao pagamento. Além disso, precisa regularizar as certidões e sair do Cadim (Cadastro Informativo Municipal), onde constam cinco pendências.
8) O único documento que a Secretaria de gestão (Semge) recebeu da empresa foi um ofício de 11 de dezembro de 2015, protocolado no mesmo dia, dizendo que o senhor Hermano Porto Fernandes Neto, uma das fontes da reportagem, não possui autorização para representar a Dominum junto à atual administração municipal e não tem qualquer vínculo com a referida empresa, conforme documentos anexos.
9) Sendo assim, a Prefeitura reafirma que honra suas obrigações desde que seus fornecedores apresentem os documentos necessários para os devidos pagamentos.
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