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Com deficiência visual e epilepsia, usuário reclama de corte de benefício; INSS fala em perda de prazo

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Com deficiência visual e epilepsia, usuário reclama de corte de benefício; INSS fala em perda de prazo

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente no valor R$ 1.212,00

Com deficiência visual e epilepsia, usuário reclama de corte de benefício; INSS fala em perda de prazo

Foto: Divulgação

Por: Adele Robichez no dia 12 de julho de 2022 às 12:22

Pessoa com deficiência visual e epilepsia, Roy Paim, de 32 anos, reclama que não tem recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS. O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (atualmente no valor R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

“Desde o dia 1º de fevereiro,  o pessoal do INSS cortou o meu benfício porque eu mudei minha agência para Salvador e esqueci de comunicar a mudança. Mandaram eu ir no Cras, eu fui. Comprovei que fui, tudo por escrito. Mandaram eu ir presencialmente ao INSS, eu fui. Na última sexta-feira (9), o rapaz que fez a minha ficha e escreveu, sem a minha permissão, que eu não tomava remédio, que não tenho epilepsia. Eu tenho epilepsia e tomo remédio controlado”, disse, em contato com a redação do Metro1.

“Não querem me ajudar de jeito nenhum, pedem para eu ligar para o ‘135’, mas já se passaram meses e nada de resposta. Não justificam a demora. Pra mim, isso está sendo péssimo porque é a única renda que eu tenho, esse salário mínimo. Ainda tenho epilepsia, pressão alta, diabete, com isso, estou me sentindo inferior”, completa Paim.

Procurado, o INSS respondeu que um dos critérios para a concessão e manutenção do BPC é a inscrição e atualização periódica dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feita a cada dois anos. Durante a pandemia, os cadastros foram suspensos e só retornaram este ano ( seguindo um cronograma de acordo com a data de aniversário do beneficiário).

Ainda de acordo com o órgão, "o BPC de titularidade do Sr. Roy Paim foi cessado por motivo de ausência de inscrição/atualização no Cadastro Único. O beneficiário foi convocado no ano de 2019 para a realização do procedimento. Com a retomada da rotina de suspensão dos pagamentos, foi novamente chamado no mês de janeiro deste ano, inclusive com o bloqueio do pagamento para que ele entrasse em contato com o Instituto e tivesse ciência da exigência".

Em outro trecho, o INSS diz que "o pagamento foi liberado imediatamente após o contato e notificação do beneficiário. A inscrição no CadÚnico, no entanto, só foi realizada no mês de abril, ultrapassando, portanto, o prazo de 60 dias mencionado no parágrafo anterior, que nesta situação específica expirou em 31/01/2022. O interessado recorreu da decisão e o pedido aguarda análise da Junta de Recursos".