
Cidade
Rui aguarda autorização do TCE para convocar aprovados em concurso público
O governador Rui Costa, falou nesta sexta-feira (22), durante visita às intervenções para urbanização do Centro Antigo de Salvador, que aguarda autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para contratar parte dos aprovados no último concurso público para delegados e investigadores da Polícia Civil. [Leia mais...]

Foto: Tácio Moreira/ Metropress
O governador Rui Costa, falou nesta sexta-feira (22), durante visita às intervenções para urbanização do Centro Antigo de Salvador, que aguarda autorização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para contratar parte dos aprovados no último concurso público para delegados e investigadores da Polícia Civil.
"Eu já pedi a PGE que já formalizou ou está entregando esses dias agora, uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado, no sentido de saber qual o número eu posso chamar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que quando o estado ultrapassa o limite, ele não pode contratar pessoas, exceto para substituir aposentadorias e óbitos. Só que a lei não especifica a partir de qual data essa quantidade de aposentadorias deve ser contada. Havia um entendimento inicial da PGE que só a partir de janeiro desse ano. Eu pedi para reavaliar e legitimar, nesta consulta para o TCE, que o número de aposentados a ser substituídos seja contado a partir da data da publicação do edital do concurso. Na publicação estava caracterizado que existiam vagas à serem preenchidas, então se assim for feito, e o Tribunal de Contas der o parecer neste sentido, a gente deve poder contratar algo em torno de 1/3 do número de concursados. São quase 800 pessoas aprovadas, então devemos chamar cerca de 250 pessoas entre delegados e agentes da polícia civil", disse Rui.
"Eu só vou aguardar esse retorno do TCE. Eu estou proibido pela Lei de contratar pessoas. Se eu fizer isso, a revelia da Procuradoria do Estado e a revelia do TCE, eu terei minhas contas eventualmente rejeitadas, e eu não posso fazer isso, portanto, eu quero contratar o maior número possível. E eu contratarei o número, exclusivamente, que o Tribunal de Contas e a Procuradoria me referendar como entendimento de cumprimento da LRF. A consulta que eu fiz, vocês podem divulgar, é a consulta de que contabilize todos os aposentados e eventuais óbitos que tenham ocorrido da data de publicação do edital até agora", finalizou.
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