Cidade
ACM Neto sanciona projeto que muda regras da outorga onerosa e do ITIV
O prefeito ACM Neto (DEM) sanciona, nesta segunda-feira (29), a lei que altera os cálculos da outorga onerosa e também envia à Câmara Muncipal um projeto que concede benefícios no pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV). [Leia mais...]
Foto: Reprodução
O prefeito ACM Neto (DEM) sanciona, nesta segunda-feira (29), a lei que altera os cálculos da outorga onerosa e também envia à Câmara Muncipal um projeto que concede benefícios no pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV). O imposto é pago no ato na transmissão de propriedade de um imóvel. A Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o poder público municipal define o pagamento de contrapartida financeira a ser prestada por instituições que desejam realizar construções na cidade.
De acordo com a prefeitura, a receita da contrapartida financeira será obrigatoriamente destinada a programas de regularização fundiária, projetos habitacionais e de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, implementação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental.
“Essa foi uma alteração fundamental, sobretudo num momento de grave crise financeira em âmbito nacional, o que praticamente paralisou alguns setores produtivos, a exemplo da construção civil. Isso só agravou uma situação já bastante preocupante. A partir de uma nova base de cálculo para a outorga onerosa, incentivamos o setor a gerar mais emprego e renda na cidade, garantindo, portanto, a contrapartida para áreas de interesse social, como prevê a legislação”, defendeu o prefeito ACM Neto.
Já o projeto do ITIV prevê o parcelamento em até 12 vezes do tributo, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, além de desconto de 10% no pagamento à vista. Atualmente, o imposto corresponde a 3% do valor do imóvel e é pago em apenas uma única parcela. O projeto propõe ainda isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) para imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, para família com renda mensal de até três salários mínimos, assim como aqueles utilizados pelos Povos e Comunidades de Terreiros Reconhecidos e registrados no banco de dados do município.
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