
Justiça
STF reafirma que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial no INSS
Decisão segue jurisprudência da corte e limita benefício a categorias listadas na reforma da Previdência

Foto: Pedro França/Agência Senado
O STF decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial pelo INSS, mantendo entendimento anterior da corte. O julgamento foi realizado no plenário virtual entre 1º e 8 de agosto, no âmbito da ADPF 1.095, que pedia a equiparação da categoria a outros agentes de segurança pública após inclusão no Susp.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 prevê um rol taxativo de categorias com direito ao benefício, do qual os guardas municipais não fazem parte. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da concessão.
Desde 1997, o INSS não reconhece periculosidade como critério para aposentadoria especial, e a reforma de 2019 reforçou essa posição. Um novo julgamento, o tema 1.209 sobre vigilantes, pode trazer impacto futuro, mas ainda é incerto.
Com a decisão, guardas municipais permanecem sujeitos às regras gerais da reforma da Previdência. Quem já estava no mercado segue pelas regras de transição: pedágio de 100%, aposentadoria por pontos ou idade mínima. Em 2025, a pontuação exigida será de 102 para homens e 92 para mulheres. A idade mínima será de 64 anos para homens e 59 para mulheres, com exigência de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
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