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Lei que põe Bíblia nas escolas de Salvador ignora Torá, Alcorão, Livro dos Espíritos e dos Orixás
Uma lei semelhante, que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte, foi suspensa em setembro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Foto: Reprodução/Freepik
O prefeito Bruno Reis (União) sancionou, na última terça-feira (11), uma lei que inclui a Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e particulares da capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (12), após o texto de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD) ter sido aprovado na Câmara Municipal em setembro.
A lei vem gerando debate desde sua tramitação na Câmara por possível interferência em um Estado laico, uma vez que livros sagrados para outras religiões, como Torá, Alcorão, Livro dos Espíritos e dos Orixás, não recebem o mesmo tratamento.
Segundo o texto, a intenção é que o conteúdo bíblico seja utilizado como instrumento de disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica, integrando-o às atividades pedagógicas. Ele pode ser utilizado em projetos escolares relacionados às áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, entre outras. O texto também ressalta o caráter facultativo da participação dos alunos nas atividades.
Uma lei semelhante, que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte, foi suspensa em setembro, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto entendeu a lei como inconstitucional por invadir uma atribuição da União.
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