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Kits de praia: consumidores questionam regras e valores cobrados nas praias de Salvador
Frequentadores relatam diferenças de preços, ausência de cardápio e regras distintas para uso de cadeiras e sombreiros ao longo da orla

Foto: Manu Dias/GOVBA
Após a recente polêmica na praia de Porto de Galinhas (PE), a forma como barracas de praia estabelecem preços e regras de consumo chegaram ao centro do debate nacional. Em Salvador, frequentadores relatam variações significativas nos valores cobrados por kits de praia, especialmente durante o verão, além de falta de clareza nas informações repassadas aos consumidores.
Em Salvador, frequentadores relatam diferenças de preços dos kits de praia – que incluem cadeiras, sombreiros e, em alguns casos, mesas – conforme a praia e o estabelecimento, além de mudanças nas regras de cobrança, o que levanta questionamentos sobre transparência, direito do consumidor e possíveis irregularidades nas práticas comerciais.
Consumação mínima x cobrança à parte por kits
Na Praia do Meio e na Boa Viagem, na Cidade Baixa, consumidores ouvidos pelo Metro1 relataram que algumas barracas isentam a cobrança do kit quando a consumação mínima, que varia entre R$ 50 e R$ 100, é atingida. Em Itapuã, o valor mínimo informado foi de R$ 50. Já nas praias do Farol da Barra e do Porto da Barra, a prática predominante é a cobrança direta pelo uso do kit, independentemente do consumo, sem a possibilidade de gratuidade atrelada à consumação.
Ausência de cardápio e preço "de boca"
A estudante Cecília Adôrno, de 22 anos, afirma ter vivenciado situações em que os valores informados inicialmente não correspondiam à cobrança final na praia da Barra. “Já aconteceu de cobrarem um valor no passeio e na hora da gente pagar, ser outro valor maior”, relata. Segundo ela, a ausência de cardápio foi um fator determinante para o problema. “A gente só viu na hora de pagar porque não tinha cardápio, eles falavam o preço de boca mesmo”, contou. Em outro caso presenciado por Cecília, uma cerveja anunciada por R$ 8 foi cobrada a R$ 14 na comanda.
Direito do consumidor e possível venda casada
A exigência de consumação mínima como condição para o uso de cadeiras e sombreiros pode caracterizar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a falta de informação clara e prévia sobre preços e taxas. Procurada, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) informou que sua atuação se limita ao licenciamento das barracas, não cabendo ao órgão regulamentar ou definir valores, e orientou que consumidores confirmem previamente os preços e condições dos serviços.
Debate ganha alcance nacional
Diante do aumento das denúncias em diferentes destinos turísticos, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) encaminhou, nesta segunda-feira (5), um ofício ao Ministério da Justiça solicitando a coordenação nacional de ações para regulamentar e fiscalizar serviços oferecidos em praias brasileiras. O documento menciona casos em locais como Porto de Galinhas (PE), além de outras cidades turísticas, e aponta possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor. Entre as medidas propostas estão a obrigatoriedade de placas com preços visíveis, fortalecimento da fiscalização e criação de regras claras para o uso de cadeiras e guarda-sóis.
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