
Cidade
Justiça Federal anula leilão de área na Encosta da Vitória após ações do CAU da Bahia
Decisão considera inconstitucional a venda de terreno no Corredor da Vitória e proíbe Prefeitura de Salvador de promover nova alienação da área

Foto: Reprodução
A Justiça Federal anulou o leilão da área verde situada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu o Município de promover nova tentativa de venda do terreno. A área fica localizada ao lado da mansão Wildberger, uma das mais luxuosas da cidade.
A decisão, acessada pelo Metro1, é da 6ª Vara Federal e foi proferida no âmbito de ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). O caso ganhou novo peso após a entrada do Ministério Público Federal (MPF), que também ajuizou ação pedindo o cancelamento definitivo do leilão e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas consideradas de preservação permanente na região.
O terreno, identificado como imóvel C044, foi incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024 com base na Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a desafetação e alienação de imóveis públicos. A prefeitura defendia que a área era “não edificável” e que a venda visava capitalizar recursos para investimentos públicos.
Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo a decisão, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das regras urbanísticas e ambientais.
O magistrado aplicou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal e concluiu que a justificativa econômica apresentada pelo Município não supera o risco ambiental. Para o juiz, a equação entre custo ambiental e benefício financeiro é desfavorável ao interesse público.
Ao Metro1, a vereadora Marta Rodrigues afirmou que a decisão reforça críticas feitas pela oposição na Câmara Municipal. “Salvador não pode continuar sendo tratada como uma mercadoria que está à disposição para venda. Aquela área ali é uma Área de Preservação Permanente (APP), ela é protegida por legislação ambiental específica, não é qualquer coisa. E, mesmo assim, foi levada a leilão de forma questionável, sem o devido debate público, sem transparência com a cidade”.
Segundo ela, “a tentativa de vender essa área revela também uma postura displicente da prefeitura diante do nosso patrimônio ambiental urbano. Além de afrontar a legislação e as APPs, o leilão também abriria caminho para mais um espigão”, completou.
A sentença confirmou a liminar que já havia suspendido o leilão, declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no que se refere ao imóvel C044, anulou o certame e todos os atos administrativos posteriores e determinou que a Prefeitura se abstenha de promover qualquer alienação ou alteração no regime de proteção da área.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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