
Cidade
Decreto autoriza posse de 36 imóveis abandonados no Comércio
Medida tem como base a Lei nº 8.553, de 28 de janeiro de 2014

Foto: Valter Pontes/ Secom PMS
A prefeitura de Salvador publicou nesta quarta-feira (25) uma série de decretos que autorizam o município a tomar posse de 36 imóveis localizados na região do Comércio. A medida tem como base a Lei nº 8.553, de 28 de janeiro de 2014, que trata da arrecadação e encampação de imóveis urbanos abandonados, regulamentada pelo Decreto nº 40.025, de 10 de abril de 2025.
Pela legislação, imóveis privados que apresentem sinais claros de abandono podem ser arrecadados pelo poder público caso os proprietários não se manifestem dentro do prazo legal ou tenham eventual contestação rejeitada. Uma vez incorporado ao patrimônio municipal, o imóvel passa a ser responsabilidade do município, que deverá realizar investimentos para que o bem cumpra a destinação adequada.
A iniciativa é conduzida pelas secretarias municipais da Fazenda e de Cultura e Turismo (Secult), com participação técnica da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), e está inserida no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). A proposta é reverter o esvaziamento da área, estimular novos usos para os prédios e contribuir para a preservação do patrimônio histórico-cultural da capital.
O processo teve início com o mapeamento preliminar das unidades consideradas ociosas. Depois, equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Defesa Civil de Salvador (Codesal) realizaram vistorias técnicas nos endereços indicados para avaliar as condições estruturais e confirmar a situação de abandono, seguindo os critérios definidos na regulamentação.
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