
Cidade
Agressões contra motoboys e entregadores passam a ter multa de até R$ 2 mil em Salvador
Lei sancionada por Bruno Reis já está em vigor e prevê punição administrativa para violência contra motociclistas profissionais

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que prevê multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o trabalho. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis e já está em vigor.
Pela nova legislação, agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças contra esses trabalhadores, passam a ser punidas com multa administrativa de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A penalidade será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil e criminal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6).
O texto também determina que os valores arrecadados sejam destinados a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das sanções ficarão a cargo de um órgão municipal, que ainda será definido em regulamentação do Executivo, prevista para até 90 dias.
Para comprovar as infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos e boletins de ocorrência. A norma assegura ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório dos acusados.
A lei considera como motociclista profissional qualquer pessoa que utilize moto para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
A criação da medida ocorre em meio a registros de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da cidade e busca ampliar a proteção da categoria, além de inibir episódios de violência.
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